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Editado pela Subsecretaria de Comunicação
Institucional da Secretaria-Geral da Presidência
da República.
Nº 489 - Brasília, 09 de março de 2007
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Classificação indicativa: novas regras
garantem proteção da criança
A partir de 13 de maio começam valer
as novas regras para classificação
indicativa na programação de TV, estabelecidas
pela Portaria nº 264 do Ministério
da Justiça. A norma define que pela
primeira vez haverá uma padronização
dos símbolos usados para indicar a
classificação do programa e cria a
autoclassificação para as emissoras,
entre outras iniciativas.
Conforme o Diretor do Departamento
de Justiça e Classificação do Ministério
da Justiça, José Eduardo Romão, as
regras dividem a responsabilidade
entre emissoras, sociedade, Judiciário
e Ministério da Justiça: são os pais
que vão refletir sobre a qualidade
da programação. Não seremos nós que
vamos dizer o que é bom ou ruim. Nosso
dever é oferecer informação sobre
o conteúdo e garantir a proteção aos
direitos da criança e do adolescente,
explica.
Essa divisão de responsabilidades
é considerada pelo governo federal
o maior avanço da nova portaria. Caberá
ao Ministério da Justiça definir a
classificação dos programas e acompanhar
a programação de TV; aos pais, de
posse de informações mais claras sobre
o conteúdo televisivo, escolher o
que os filhos devem assistir; e ao
Judiciário punir as emissoras que
descumprirem a classificação indicativa. Os
programas jornalísticos ficam fora
da classificação. Padronização
Uma das novidades da Portaria do Ministério
da Justiça é a padronização dos símbolos
usados na classificação indicativa.
Quando a legislação entrar em vigor,
todas as emissoras deverão exibir,
no rodapé da tela, uma frase indicando
que aquele programa é inadequado para
pessoas abaixo de determinada faixa
etária. Para destacar a informação,
a idade indicada deverá aparecer dentro
de um quadrado nas cores amarela,
para 12 anos, laranja para 14 anos,
vermelho para 16 anos e preto para
18 anos. Hoje, esse dado é oferecido
apenas por algumas emissoras e cada
uma adota um modelo diferente.
Ficou estipulado também que a partir
dos critérios definidos pela norma,
as emissoras farão a autoclassificação
que será apresentada ao ministério
antes do programa entrar no ar. Ao
longo da sua transmissão, o programa
será acompanhado e caso a classificação
estabelecida não respeite as regras
determinadas pela Portaria, o Ministério
da Justiça fará uma reclassificação
cautelar.
As emissoras que persistirem em descumprir
a norma serão acionadas pelo Ministério
Público e poderão pagar multas que
variam de 20 a 100 salários mínimos ou
até terem o sinal retirado do
ar, de acordo com o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
A portaria ainda estabelece que o
fuso horário adotado no Norte e Nordeste
deve ser respeitado em relação à programação
de TV. O governo considera que as
crianças e adolescentes dessas regiões
devem ser protegidas pela legislação
da mesma maneira que os jovens das
demais partes do País. Uma consulta
pública realizada em 2005 pelo governo
mostrou que 85% das 13 mil pessoas
entrevistadas são a favor do cumprimento
do fuso horário.
Outras inovações da legislação são
a exclusão da classificação indicativa
para programas jornalísticos e uso
da Língua Brasileira de Sinais (Libras),
juntamente com a informação exibida
pela emissora para indicar a faixa
etária adequada para aquele programa.
Elaboração
Participaram da elaboração da Portaria,
o governo federal, especialistas do
setor, emissoras de TV, além da sociedade
civil. No caso do telespectador, houve
uma consulta pública que ouviu 13
mil pessoas a respeito da classificação
indicativa. Desse total, 57% das pessoas
vêem a classificação como um serviço
de informação de caráter pedagógico
sobre o conteúdo da programação televisiva,
com o objetivo de proteger crianças
e adolescentes. Mais de 25% dos entrevistados
acreditam que o trabalho é um instrumento
de controle da qualidade da programação
e de defesa dos direitos humanos.
A legislação leva ainda em consideração
os 17 anos de vigência da classificação
indicativa no Brasil, além de modelos
adotados com sucesso em países, como
Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido
e Suécia.
Como
funciona a classificação indicativa
no Brasil
A classificação indicativa
está prevista na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança
e do Adolescente como uma
forma de proteger crianças
e adolescentes de conteúdos
inadequados e contribuir para
a educação dos jovens. O trabalho
de classificação é realizado
por uma equipe de analistas
de várias áreas como psicologia,
direito, administração, comunicação
social e pedagogia. A análise
dos conteúdos é feita em três
fases: análise objetiva de
cenas que tenham sexo, drogas
e violência; identificação
dos temas e a gradação, que
classifica a obra de acordo
com a idade. Os símbolos indicam
o que não é recomendado para
cada faixa etária.
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Conheça
mais detalhes sobre as normas de classificação
indicativa |
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