Biblioteca Regulamento


REGULAMENTO

BIBLIOTECA SINGULARIDADES

 

CAPÍTULO I – OBJETIVO E FUNCIONAMENTO

Art. 1 – A Biblioteca Singularidades do Instituto Superior de Educação de São Paulo S/C , foi criada com o objetivo de promover a leitura, o acesso à informação e apoio didático, científico e pedagógico, atendendo ao corpo discente e docente e seus colaboradores desta instituição.

Além do serviço de empréstimo de seu acervo, é de responsabilidade da Biblioteca Singularidades, a reprodução de textos solicitados pelos professores para leitura na graduação e pós-graduação, além do controle de equipamentos pertencentes à sala multimídia (computador, retroprojetores, vídeos, câmeras fotográficas e filmadoras, etc.) e a venda de livros.

Art. 2 – O funcionamento da Biblioteca:

2ª à 6ª feira: das 8h00 às 21h30

Sábados: das 8h às 12h (Plantões)

 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO

Art.3 – Para usufruir o empréstimo domiciliar, o usuário deverá providenciar sua carteirinha junto a Biblioteca.

Ø  Para inscrição de aluno

a)    Preencher Cadastro de Inscrição;

b)    Apresentar comprovante de Matrícula;

c)    RG;

d)    Foto recente (3X4)

Ø  Para inscrição de professores e funcionários

a)    Preencher Cadastro de Inscrição;

b)    Foto recente (3X4).

Art. 4 – A carteirinha deverá ser renovada a cada semestre.

Art. 5 – No caso de extravio da carteirinha, será cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via.

 

CAPÍTULO III – CONSULTA LOCAL

Art. 6 – Os empréstimos para consulta local são realizados com a apresentação da carteirinha da biblioteca ou Documento de Identidade do usuário.

Art. 7 – Caso não ocorra a devolução das obras de consulta local no dia do empréstimo, acarretará ao usuário o pagamento de uma multa por dia e por  material emprestado e uma suspensão de três dias para cada dia de atraso por item.

 

CAPÍTULO IV – EMPRÉSTIMOS

Art. 8 – Os empréstimos serão feitos aos usuários que possuírem a carteirinha da Biblioteca.

Art. 9 – Os materiais disponíveis para empréstimo são:

 

Material

Prazo

Quantidade

Livros (exceto as obras de referência e os reservados)

7 dias

2

Câmaras de vídeo e fotográfica

2 dias

1

Vídeos

3 dias

1

CD e Disquetes

3 dias

1

 

 

Art. 10 – O prazo para devolução dos materiais poderá ser alterado a critério da Coordenação da Biblioteca.

Art. 11 – Os usuários em débito na Biblioteca podem realizar a consulta local, mas são impedidos de retirar, renovar ou reservar qualquer tipo de material.

Art. 12 – Não é permitido o empréstimo de: Obras de Referência, Folhetos, Periódicos, Normas Técnicas, Mapas, Trabalhos Acadêmicos e livros identificados para consulta (etiqueta vermelha).

Art. 13 – Não é permitido o empréstimo de mais de um exemplar da mesma obra para único usuário.

Art.14 – Não é permitido ao usuário retirar, reservar ou renovar qualquer material em nome de terceiros. A devolução poderá ser feita  pelo usuário ou representante.

Art. 15 – A Biblioteca reserva o direito de manter 1 exemplar de cada título para consulta local, conforme recomendações do MEC.

 

 

CAPÍTULO V – RESERVAS

Art. 16 – A reserva só será efetuada, se não houver exemplares disponíveis para empréstimo no acervo.

Art. 17 – O usuário tem 24h para retirar o material reservado, salvo as exceções.

 

CAPÍTULO VI – RENOVAÇÃO

Art. 18 – A renovação só será efetuada caso o material não possua reserva por parte de outro usuário e apenas será permitida aos interessados que não tiverem pendências na Biblioteca.

Art. 19 – As renovações serão feitas presencialmente com a apresentação da carteirinha e da obra.

Art. 20 – O material, ao retornar do empréstimo, permanecerá reservado ao usuário pelo prazo de 24 horas. Após este período, termina a prioridade de atendimento do mesmo.

 

CAPÍTULO VII – EMPRÉSTIMOS ENTRE BIBLIOTECAS – EEB

Art. 21 – Os usuários podem solicitar o Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) de outras instituições com o formulário de solicitação de empréstimo preenchido e com a assinatura do Bibliotecário responsável.

 

CAPÍTULO VIII – DEVOLUÇÃO    

Art. 22 – O material não devolvido no prazo acarretará multa por dia e por material. O pagamento deverá ser efetuado na biblioteca. O usuário fica suspenso de efetuar empréstimos, renovações e reservas enquanto o material não for devolvido.

 

CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

Art. 23 – O usuário é responsável pelo material por ele retirado na Biblioteca. Em caso de perda ou dano, é obrigatória a restituição pelo mesmo título com edição atualizada, ou a indenização pelo valor atual.

 

Art. 24 – É expressamente proibido ao usuário entrar na área do acervo com qualquer tipo de material, exceto folhas avulsas e lápis, bem como fumar, beber, alimentar-se ou utilizar-se de qualquer outro tipo de aparelho sonoro como celular, rádio, walkman, etc.

 

CAPÍTULO X – USO DA INTERNET

Art. 25 – Todos os usuários da Biblioteca podem acessar a Internet.

Art. 26 – Os computadores são de uso exclusivo para pesquisa acadêmica.

Art. 27 - Algumas disciplinas têm suas aulas realizadas no setor de informática da Biblioteca, com horário de uso previsto na Matriz Curricular. Neste caso, a prioridade de uso dos computadores será para os alunos matriculados na disciplina em questão. Caso todos os computadores sejam requisitados pelos alunos matriculados nestas disciplinas, os mesmos terão que revezar tendo um tempo destinado de 30 minutos para realizarem suas tarefas.

 

Art. 28 – É terminantemente proibido:

ü  Mexer nas configurações do computador;

ü  Tirar os teclados ou qualquer outro equipamento do lugar;

ü  Entrar em sites fora de nossa área de atuação;

ü  Abri e-mail com suspeita de vírus;

ü  Usar MSN, ICQ e BATE-PAPO.

 

CAPÍTULO XI – DA DISCIPLINA

Art. 29 – É expressamente proibido fumar em qualquer recinto das Bibliotecas, previsto no decreto nº 2018 de 01/11/1996.

Art. 30 – Fica vetado o consumo de alimentos e bebidas.

Art. 31 – Conforme o Art. 1º da Lei nº 12,511 de 05/11/97, é proibido efetuar e receber ligações de aparelhos de celulares e congêneres nas Bibliotecas.

Art. 32 – O usuário que desobedecer às normas anteriormente mencionadas será convidado a retirar-se do recinto.


Quinta
9








 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Instituto Superior de Educação de São Paulo - Singularidades
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