REGULAMENTO
BIBLIOTECA
SINGULARIDADES
CAPÍTULO I –
OBJETIVO E FUNCIONAMENTO
Art. 1 – A Biblioteca Singularidades
do Instituto Superior de Educação de São Paulo S/C , foi criada
com o objetivo de promover a leitura, o acesso à informação e
apoio didático, científico e pedagógico, atendendo ao corpo
discente e docente e seus colaboradores desta instituição.
Além do serviço de empréstimo de seu
acervo, é de responsabilidade da Biblioteca Singularidades, a
reprodução de textos solicitados pelos professores para leitura
na graduação e pós-graduação, além do controle de equipamentos
pertencentes à sala multimídia (computador, retroprojetores,
vídeos, câmeras fotográficas e filmadoras, etc.) e a venda de
livros.
Art. 2 – O funcionamento da
Biblioteca:
2ª à 6ª feira: das 8h00 às 21h30
Sábados: das 8h às 12h (Plantões)
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO
Art.3 – Para usufruir o empréstimo
domiciliar, o usuário deverá providenciar sua carteirinha junto
a Biblioteca.
Ø
Para inscrição de aluno
a)
Preencher Cadastro de Inscrição;
b)
Apresentar comprovante de Matrícula;
c)
RG;
d)
Foto recente (3X4)
Ø
Para inscrição de professores e funcionários
a)
Preencher Cadastro de Inscrição;
b)
Foto recente (3X4).
Art. 4 – A carteirinha deverá ser
renovada a cada semestre.
Art. 5 – No caso de extravio da
carteirinha, será cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via.
CAPÍTULO III – CONSULTA LOCAL
Art. 6 – Os empréstimos para consulta
local são realizados com a apresentação da carteirinha da
biblioteca ou Documento de Identidade do usuário.
Art. 7 – Caso não ocorra a devolução
das obras de consulta local no dia do empréstimo, acarretará ao
usuário o pagamento de uma multa por dia e por material
emprestado e uma suspensão de três dias para cada dia de atraso
por item.
CAPÍTULO IV – EMPRÉSTIMOS
Art. 8 – Os empréstimos serão feitos
aos usuários que possuírem a carteirinha da Biblioteca.
Art. 9 – Os materiais disponíveis
para empréstimo são:
|
Material
|
Prazo
|
Quantidade
|
|
Livros (exceto as obras de
referência e os reservados)
|
7 dias
|
2
|
|
Câmaras de vídeo e
fotográfica
|
2 dias
|
1
|
|
Vídeos
|
3 dias
|
1
|
|
CD e Disquetes
|
3 dias
|
1
|
Art. 10 – O prazo para devolução dos
materiais poderá ser alterado a critério da Coordenação da
Biblioteca.
Art. 11 – Os usuários em débito na
Biblioteca podem realizar a consulta local, mas são impedidos de
retirar, renovar ou reservar qualquer tipo de material.
Art. 12 – Não é permitido o
empréstimo de: Obras de Referência, Folhetos, Periódicos, Normas
Técnicas, Mapas, Trabalhos Acadêmicos e livros identificados
para consulta (etiqueta vermelha).
Art. 13 – Não é permitido o
empréstimo de mais de um exemplar da mesma obra para único
usuário.
Art.14 – Não é permitido ao usuário
retirar, reservar ou renovar qualquer material em nome de
terceiros. A devolução poderá ser feita pelo usuário ou
representante.
Art. 15 – A Biblioteca reserva o
direito de manter 1 exemplar de cada título para consulta local,
conforme recomendações do MEC.
CAPÍTULO V – RESERVAS
Art. 16 – A reserva só será efetuada,
se não houver exemplares disponíveis para empréstimo no acervo.
Art. 17 – O usuário tem 24h para
retirar o material reservado, salvo as exceções.
CAPÍTULO VI – RENOVAÇÃO
Art. 18 – A renovação só será
efetuada caso o material não possua reserva por parte de outro
usuário e apenas será permitida aos interessados que não tiverem
pendências na Biblioteca.
Art. 19 – As renovações serão feitas
presencialmente com a apresentação da carteirinha e da obra.
Art. 20 – O material, ao retornar do
empréstimo, permanecerá reservado ao usuário pelo prazo de 24
horas. Após este período, termina a prioridade de atendimento do
mesmo.
CAPÍTULO VII – EMPRÉSTIMOS ENTRE
BIBLIOTECAS – EEB
Art. 21 – Os usuários podem solicitar
o Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) de outras instituições com
o formulário de solicitação de empréstimo preenchido e com a
assinatura do Bibliotecário responsável.
CAPÍTULO VIII – DEVOLUÇÃO
Art. 22 – O material não devolvido no
prazo acarretará multa por dia e por material. O pagamento
deverá ser efetuado na biblioteca. O usuário fica suspenso de
efetuar empréstimos, renovações e reservas enquanto o material
não for devolvido.
CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE
DO USUÁRIO
Art. 23 – O usuário é responsável
pelo material por ele retirado na Biblioteca. Em caso de perda
ou dano, é obrigatória a restituição pelo mesmo título com
edição atualizada, ou a indenização pelo valor atual.
Art. 24 – É expressamente proibido ao
usuário entrar na área do acervo com qualquer tipo de material,
exceto folhas avulsas e lápis, bem como fumar, beber,
alimentar-se ou utilizar-se de qualquer outro tipo de aparelho
sonoro como celular, rádio, walkman, etc.
CAPÍTULO X – USO DA INTERNET
Art. 25 – Todos os usuários da
Biblioteca podem acessar a Internet.
Art. 26 – Os computadores são de uso
exclusivo para pesquisa acadêmica.
Art. 27 - Algumas disciplinas têm
suas aulas realizadas no setor de informática da Biblioteca, com
horário de uso previsto na Matriz Curricular. Neste caso, a
prioridade de uso dos computadores será para os alunos
matriculados na disciplina em questão. Caso todos os
computadores sejam requisitados pelos alunos matriculados nestas
disciplinas, os mesmos terão que revezar tendo um tempo
destinado de 30 minutos para realizarem suas tarefas.
Art. 28 – É terminantemente proibido:
ü
Mexer nas configurações do computador;
ü
Tirar os teclados ou qualquer outro equipamento do lugar;
ü
Entrar em sites fora de nossa área de atuação;
ü
Abri e-mail com suspeita de vírus;
ü
Usar MSN, ICQ e BATE-PAPO.
CAPÍTULO XI – DA DISCIPLINA
Art. 29 – É expressamente proibido
fumar em qualquer recinto das Bibliotecas, previsto no decreto
nº 2018 de 01/11/1996.
Art. 30 – Fica vetado o consumo de
alimentos e bebidas.
Art. 31 – Conforme o Art. 1º da Lei
nº 12,511 de 05/11/97, é proibido efetuar e receber ligações de
aparelhos de celulares e congêneres nas Bibliotecas.
Art. 32 – O usuário que desobedecer às
normas anteriormente mencionadas será convidado a retirar-se do
recinto.